Prefeito revoga lei que doava terreno a servidora pública e nora de vereador em MT
O prefeito de Luciara revogou a lei que autorizava a doação de um terreno público a uma servidora Reprodução O prefeito de Luciara, a 1.180 km de Cuiabá, ...
O prefeito de Luciara revogou a lei que autorizava a doação de um terreno público a uma servidora Reprodução O prefeito de Luciara, a 1.180 km de Cuiabá, Parassu de Souza Freitas (MDB), revogou uma lei que autorizava a doação de um terreno público à servidora Amanda Santos da Silva, nora do vereador Charles Martins Menezes (PL), após a legislação ser considerada irregular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Luciara e com o vereador, mas não obteve retorno de nenhuma das partes até a última atualização desta reportagem e tenta contato com a defesa da servidora. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça A decisão do dia 3 deste mês é referente a doação de um imóvel localizado na Avenida Elizeu Abreu Luz, no município. Segundo o documento, a norma não detalhou a finalidade da doação na ata da Câmara Municipal e fere princípios constitucionais da administração pública. A investigação do TCE-MT teve início em agosto de 2025, após denúncia, e apontou que a lei, sancionada em 20 de dezembro de 2024, autorizou a doação sem a elaboração prévia de laudo de avaliação e sem comprovação de interesse público, requisitos legais obrigatórios para esse tipo de procedimento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O processo também identificou a ausência de documentos funcionais no Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), dificultando a verificação de eventual vínculo familiar entre os envolvidos. O conselheiro relator do caso, Guilherme Antonio Maluf, notificou o prefeito para apresentar defesa, mas a resposta não foi enviada dentro do prazo. Posteriormente, Parassu alegou falha administrativa interna e informou que a lei foi revogada por uma lei municipal de 2025, antes da efetivação da doação, embora a norma não conste no Jornal dos Municípios. O relator recomendou que a Prefeitura adote medidas preventivas em processos de destinação de bens públicos e determinou que, em 60 dias, o município atualize os dados funcionais dos servidores no sistema Aplic, sob acompanhamento da Secretaria de Controle Externo.